terça-feira, 13 de setembro de 2011

Cálculo do INCC

Outro e-mail que recebi no mrvnaoentregameuape@gmail.com
Vale a pena ler com atenção!

MRV se beneficia do calculo incorreto de reajuste pelo INCC


Ao Adquirir imóvel na planta, nos sistema em que a MRV parcela diretamente um percentual de 10%  a 20% de entrada, e se busca financiar posteriormenteo restante do saldo devedor junto à instituição financeira ou bancária, (Caixa EconômicaFederal mais comumente), TOME CUIDADO, preste atenção nos reajustes inflacionáriosaplicados pela construtora que seguem o Índice Nacional da Construção Civil(INCC).

Inclusive, diga-se, o único índice de correção que se pode aplicar a imóvel em construção, até a conclusãoda obra, e entenda-se aqui como a emissão do habite-se,  é o da inflação, há súmula do Supremo Tribunalde Justiça que proíbe a cobrança de juros no período de construção.

A correção da inflação é cumulativa por isso seus índices somados, assim, transcorrido o primeiro mês de assinatura do contrato, emprega-se o índice de correção de um mês apenas, já no segundo mês  o índice a se aplicar será a soma da correção dos dois meses anteriores, e assim sucessivamente, de maneira que, no décimo mês teremos a somatória do índices dos dez meses anteriores. Se nestes meses o INCC estiver fixado em 0,5% teremos, 0,5% no primeiro mês de contrato,1% no segundo, 1,5% no terceiro e assim por diante.

O INCC varia conforme os preços dos materiais de construção, e não são, obviamente, números redondos, se num mês,  p,ex. em que ele fica em 0,38%,no utro poderá ser de 2,05%, e até verificam-se deflações, de -0,25%, conformeos cálculos da Fundação Getúlio Vargas.

A MRV aplica uma fórmulade cálculo que além de contrariar o pacto contratual lhe garante um progressivoganho além da inflação, senão vejamos: se devo-lhes vinte parcelas fixas de R$ 503,00 e no primeiro mês o INCC foi de 0,27%, aparcela resultante será de R$ 504,3581 arredondando ficará em R$ 504,36, eagora vem a grande “sacada” deles, digamos que no segundo mês o INCC foi de1,07%, o índice de correção naturalmente será a soma dos dois meses, quecorresponderá a 1,34% (0,27+1,07), que sobre a parcela base de R$ 503,00 ensejarianuma parcela de 509,7402 ou 509,74.

Mas a MRV não faz isso,eles calculam o reajuste não sobre a parcela base, como deveriam e como está estipulado no seu contrato, consumidor! Eles calculam ela sobre a cobrança do mês anterior, assim, sobre a parcela corrigida de 504,36 incidirá o INCC daquele mês,no nosso exemplo, de 1,07%, resultando em exatos R$ 509,756652 que por regra será arredondado para 509,76.

São dois centavos a mais que, parecem pouco, mas esse aumento é progressivo e vai se acumulando, e o mais relevante é que a diferença de 6,76 entre a parcela original e a corrigida (509,76– 503,00), não representa 1,34%, mas 1,3439% do valor base, uma diferença percentual que só vai aumentando a cada mês. Sou prova viva disso, pois no meu contrato, em 13 meses, a diferença do percentual  acumulado aplicado pela MRV e o INCC do período diferiram em mais de  0,62%, enquanto oINCC somou de 11,61 e a parcela calculada pela MRV reajustava em pouco mais de 12,23%o valor da parcela original.

Caros amigos, se ainda assim isso parece irrelevante e não mereça um boa discussão, tenho a dizer para vocês que, quando fui fazer o financiamento o percentual que a MRV utilizou para calcular o reajuste do saldo devedor foi exatamente esses 12,23%, ou seja,meu  financiamento seria 0,62% maior do que representou a correção monetária do período, assim sendo, num financiamentode R$ 100.000,00 essa “pequena variação” render-lhes-ia - R$ 620,00 - a mais do que deveriam efetivamente receber, que pelo qual serão pagos, ao final do financiamento, duas vezes e meia estemesmo valor.

11 comentários:

  1. Tive o mesmo problema com outra contrutora, ligue para o telefone 50935859 e fale com o Dr. Remo Battaglia

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  2. Olá, estou fechando um negócio com a MRV e minha maior dúvida é, se o INCC altera o valor inicial firmado no pré-contrato? Minha situação é a seguinte, vou fechar um negócio de 145.000,00, teto máximo da MINHA CASA MI...., sei que me enrolaram para assinar o financiamento com o BANCO, digamos que demore 3 meses, o valor do apartamento pode ser reajustado, eu perder o financiamento pela MCMV e devido ao aumento do imóvel minha renda não comportar os 30% do financiamento?

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  3. Mesma duvida do matheus... alguem pra responder?

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  4. Mas o INCC-M é calculado sobre o saldo devedor e depois dividido pelo número de parcelas. Todas as construtoras calculam assim. Indico o site para entender melhor: http://www.clubedospoupadores.com/financiamentos/calcular-prestacao-corrigida-pelo-incc.html

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  5. Boa noite. comprei um imóvel da MRV e eles me informaram que até a emissão e assinatura do contrato com a CEF irá haver essa cobrança reajustada com o INCC (disseram em média 0,4%). Minha dúvida é se esse valor pode ser cobrado uma vez que a assinatura do contrato com a CEF independe de nossa vontade, mas sim da averbação do habite-se por exemplo.

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  6. BOA NOITE FINANCEI UM AP PELA MRV, CAIXA FINANCIOU 90% E O RESTANTE A MRV PARCELOU EM 30X SEM JUROS, ALEGANDO APENAS O REAJUSTO PELO INCC, MINHA PARCELA ERA DE 837,37 EM 8 MESES JA ESTA NO VALOR DE 946,00 JA AUMENTOU MAIS DE 100,00 ESTE REAJUSTE ESTA CORRETO? ME AJUDEM

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    1. falta 2 parcelas para eu acabar minha entrada que foi parcelada em x24, e aumentou já 300 reais.
      de 600 reais agora ja esta 900 reais. idabem que estou acabando

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